Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica(SBCP), no Brasil são
realizadas mais de um milhão de procedimentos estéticos por ano. Esses dados
colocam o país, ao lado dos EUA, entre os dois maiores do mundo na realização
desses procedimentos. Para garantir o direito dos usuários desse serviço, o STJ
entende que há erro médico em casos que a cirurgia plástica não atinge o
resultado pretendido pelo paciente, que pode acionar a Justiça para reparar
eventuais danos morais e materiais.
Para o judiciário, erro médico ocorre em casos que for constatada
negligência durante o tratamento, independente de o resultado ser satisfatório
ou não. Porém, no caso de cirurgia estética a regra não se aplica, já que o
resultado é o que importa. “Em casos de procedimento médico estético a justiça
entende que o profissional compromete-se com o resultado, ou seja, o fim, e não
o meio. Nesta área é indispensável e fundamental que o profissional atinja o
resultado inicialmente pretendido pelo paciente”, explica o advogado Bruno de
Melo Castro.
Ele acrescenta que se o resultado não for alcançado, o paciente pode
entrar com ação judicial por danos morais e materiais. “Neste tipo de cirurgia
o médico se compromete a alcançar determinado resultado, se não alcançado, gera
descumprimento de contrato. Porém, para caracterizar esse descumprimento, o
paciente deverá comprovar que não houve obtenção do resultado prometido, o que
pode gerar indenização ao paciente”, enfatiza.
Por outro lado, Bruno Melo explica que a justiça só considera isento de
culpa, o profissional que provar a existência de fatores que fogem a sua
responsabilidade. “O cirurgião só não é considerado responsável pelo
procedimento mal sucedido, se comprovar a culpa do paciente, ou por
consequência de fator imprevisível e alheios a sua atuação. Essa comprovação
deve ser feita por meio de laudos técnicos e perícia”, disse.
Para evitar prejuízos às partes, o advogado recomenda que os
profissionais de cirurgia plástica informem detalhadamente os riscos do
procedimento cirúrgico. “Os médicos devem esclarecer tudo, o resultado que será
alcançado, riscos, cuidados e prescrições”, explica.
"Já aos pacientes, é recomendado atenção na escolha do médico. “É
de suma importância que a paciente escolha bem o médico que irá realizar a
cirurgia, inclusive podendo fazer uma consulta junto ao CRM para verificar o
histórico do profissional, bem como é fundamental pesquisar o local onde será
realizado o procedimento. É preciso ter certeza das condições do
estabelecimento e das devidas licenças e alvarás de funcionamento", pontua
o advogado Bruno de Melo."

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